segunda-feira, 26 de maio de 2014

Justiça seja feita, Haddad acerta ao adotar a transparência ativa em SP

UM PASSO IMPORTANTE NA LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO

PREFEITO HADDAD ADOTA A TRANSPARÊNCIA ATIVA (AQUI DEFENDIDA POR NÓS)

PORTARIAS DA CGM CRIAM A SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO E IMPÕEM  A OBRIGATORIEDADE, RETROATIVA A JANEIRO DE 2014, DA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS E RESPECTIVOS ADITAMENTOS NA INTERNET, QUE FORAM CELEBRADOS POR TODA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - 23/05/2014 - Página 12 - Início da 1ª coluna
Portarias nºs 14 e 15, da CGM (Controladoria Geral do Município) da cidade de São Paulo, 
PORTARIA Nº 14/CGM/2014
MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no artigo 10 do Decreto n. 53.623, de 12 de dezembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto n. 54.779, de 22 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o direito ao livre acesso à informação, estabelecido, em nível nacional, pela Constituição da República e pela Lei Federal n. 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação;
RESOLVE:
1. Estabelecer parâmetros para a publicação, na íntegra, dos contratos e convênios celebrados por quaisquer órgãos e entidades da Administração municipal, nos seguintes termos:
  • a. Os contratos e convênios firmados ou aditados a partir da publicação do Decreto 54.779, de 22 de Janeiro de 2014, devem ser publicados no módulo “licitações” do sistema Pubnet, utilizado para o Diário Oficial da Cidade – DOC, em prazo não superior a 10 (dez) dias de sua assinatura;
  • b. Além do preenchimento dos campos obrigatórios exigidos pelo sistema, o arquivo utilizado para a impressão do contrato ou convênio deve ser carregado – anexado - no sistema, com a indicação do seu processo administrativo;
  • c. A publicidade de informações pessoais será promovida observando-se o art. 31 da Lei 12.527/2011 e o capítulo VII do Decreto 53.623/2012;
  • d. No caso de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado serão observados o art. 23 da Lei 12.527/2011 e o art. 30 do Decreto 53.623/2012;
  • e. Caso o contrato ou convênio faça remissão a outro ato ou documento, cujo teor seja indispensável à sua compreensão, a publicação deste também será promovida;
  • f. A publicação deve trazer especificamente o detalhamento de custos;
  • g. A Unidade contratante fica responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria, nos termos do artigo 4º, XIV do Decreto nº 54.873/2014;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 15/2014/CGM
MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação, nos termos do Decreto n. 54.779/14,
RESOLVE:
  1. Fica constituída a Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação, sob coordenação do Coordenador de Promoção da Integridade da Controladoria Geral do Município.
  2. A estrutura administrativa e de apoio necessária ao desempenho das atividades da Secretaria ora constituída ficará a cargo da Coordenadoria de Promoção da Integridade da Controladoria Geral do Município.
  3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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